(1) Vigência máxima caso todas as prorrogações contratualmente previstas sejam formalizadas.
		        
		        
		            (2) Termo contratual tem vigência condicionada a
		            "evento futuro e incerto", nos termos do art. 121 do Código Civil, quando não se puder determinar
		            a data exata de término da vigência até que determinado evento especificado no termo ocorra.