Critérios para aprovação da solicitação 1 – Os eventos que se enquadram nos temas priorizados pela unidade no Plano Diretor de Desenvolvimento de Competências - PDDC serão priorizados. A aprovação de temas não previstos se sujeitam a justificativa da unidade, a ser encaminhada pelo ISC à Unidade Básica. 2 – Para eventos que impliquem em despesas com deslocamentos, a Unidade Básica será consultada pelo ISC. 3 – É vedada a autorização de participação em evento externo de servidor em fruição de férias, recesso ou das licenças e afastamentos previstos nos arts. 81, 93, 94, 95 e 96 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, salvo no caso de eventos externos de longa duração de iniciativa da Administração. 4 – Para eventos no Brasil, apenas serão autorizadas inscrições de eventos promovidos por empresas que apresentarem todas as certidões de regularidade fiscal. 5 – O ISC considerará, para análise da viabilidade da solicitação, adequação ao planejamento anual de desenvolvimento das unidades, adequação orçamentária, equidade, adimplemento fiscal e eventual impedimento do servidor. 6 – A autorização de participação em evento de longa duração é de competência do Presidente do TCU e será condicionada ao estabelecimento de termo de compromisso de disseminação de conhecimento por parte do servidor, a qual deverá ser apresentada nos autos. 7 – A autorização de participação em eventos no exterior é de competência do Presidente do TCU e deverá ser apresentada precedida de parecer do Instituto Serzedello Corrêa (ISC). Participação em Evento Externo sem ônus para o TCU, de curta duração (até 40h) e realizado no paÃs.
No caso de participação em evento externo sem gastos de qualquer espécie para o TCU, de curta duração (até 40h) e realizado no paÃs, inclusive como palestrante convidado por outra instituição, a autorização de participação pode ser feita por meio de portaria de designação, pelo dirigente da unidade. O registro deve se dar pelo sistema de solicitação, dispensados os prazos. |