Eventos externos

Participação em evento externo com ônus, sem ônus, ou registro, no histórico, de capacitação por conta exclusiva do servidor
 
 
 
Normativos *
Portaria-ISC nº 8, de 15/10/2008, alterada pela Portaria-ISC nº 23, de 11/10/2012. (*) Disposições normativas que são meramente procedimentais foram ajustadas a sistemas e processos eletrônicos, quando necessário.
 
 Prazos normativos de entrega ao ISC:

Solicitação de evento com ônus (*)

15 dias Ãºteis antes do evento

Solicitação de evento com necessidade de diárias e/ou passagens (*)

20 dias Ãºteis antes do evento
Encaminhamento de certificado de participação e avaliação de evento de curta duração
10 dias Ãºteis após o evento
Encaminhamento de trabalho de conclusão de curso em evento externo de longa duração
60 dias após o evento
Registro de ação não patrocinada pelo TCU, sem liberação no trabalhoA qualquer tempo
(*) Esses prazos não serão contados durante o período do recesso do Tribunal
 
 
 

Critérios para aprovação da solicitação

 

1 – Os eventos que se enquadram nos temas priorizados pela unidade no Plano Diretor de Desenvolvimento de Competências - PDDC serão priorizados. A aprovação de temas não previstos se sujeitam a justificativa da unidade, a ser encaminhada pelo ISC Ã  Unidade Básica.

2 – Para eventos que impliquem em despesas com deslocamentos, a Unidade Básica será consultada pelo ISC.

3 – É vedada a autorização de participação em evento externo de servidor em fruição de férias, recesso ou das licenças e afastamentos previstos nos arts. 81, 93, 94, 95 e 96 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, salvo no caso de eventos externos de longa duração de iniciativa da Administração.

4 â€“ Para eventos no Brasil, apenas serão autorizadas inscrições de eventos promovidos por empresas que apresentarem todas as certidões de regularidade fiscal.

5 â€“ O ISC considerará, para análise da viabilidade da solicitação, adequação ao planejamento anual de desenvolvimento das unidades, adequação orçamentária, equidade, adimplemento fiscal e eventual impedimento do servidor.

6 â€“ A autorização de participação em evento de longa duração Ã© de competência do Presidente do TCU e será condicionada ao estabelecimento de termo de compromisso de disseminação de conhecimento por parte do servidor, a qual deverá ser apresentada nos autos.

7 â€“ A autorização de participação em eventos no exterior Ã© de competência do Presidente do TCU e deverá ser apresentada precedida de parecer do Instituto Serzedello Corrêa (ISC).

 
Participação em Evento Externo sem ônus para o TCU, de curta duração (até 40h) e realizado no país.

No caso de participação em evento externo sem gastos de qualquer espécie para o TCU, de curta duração (até 40h) e realizado no país, inclusive como palestrante convidado por outra instituição, a autorização de participação pode ser feita por meio de portaria de designação, pelo dirigente da unidade. O registro deve se dar pelo sistema de solicitação, dispensados os prazos.

 

 

 

Última modificación: jueves, 3 de enero de 2019, 15:17