Eventos internos

Participação em Evento Interno

Para participar de evento interno o interessado deve efetuar inscrição e ter a sua matrícula efetivada pelo Instituto Serzedello Corrêa (ISC). Os eventos com inscrição abertas são divulgados pelo ISC diretamente ao público-alvo e constam da Programação Mensal de Eventos.

inscrição pode ser feita (vide arts. 7º e 8º da Resolução-TCU nº 212/2008):

  • por iniciativa própria: realizada pelo servidor interessado, incluindo as decorrentes de processo seletivo interno, com anuência do dirigente da unidade de lotação; ou
  • por iniciativa da Administração: formulada/encaminhada ao ISC pelo dirigente da unidade em que esteja lotado o servidor indicado para participar do evento interno.

A participação em evento interno de longa duração (carga horária maior que 200h) deverá ser precedida, preferencialmente, de processo seletivo interno. Os requisitos para participação nesses eventos são estabelecidos em edital específico e/ou no regulamento do programa, incluindo a aprovação de anteprojeto de produção, aplicação e/ou disseminação de conhecimentos e assinatura de termo de compromisso de  permanência no quadro de servidores ativos do TCU, após o término do evento, por período mínimo ao equivalente a duração do evento (vide arts. 13 e 15 da Resolução-TCU nº 212/2008).


 Promoção de Eventos Internos

As ações de educação promovidas pelo Instituto Serzedello Corrêa (ISC) estão organizadas em Programas Educacionais (vide Anexo I da Portaria-ISC nº 8, de 15/10/2008).

O ISC promove eventos educacionais obedecendo as etapas do Processo de Treinamento e Desenvolvimento (T&D), detalhado na Norma Brasileira de Referência NBR ISO 10015:2001, a saber:

I – diagnóstico: definição de necessidades ou identificação de lacunas de desempenho ou de competências profissionais requeridas pelo TCU, passíveis de serem desenvolvidas em ação educacional;

II – planejamento: especificação do projeto pedagógico de ação educacional, que inclui o plano instrucional e a elaboração de materiais didáticos e de apoio;

III – execução: realização de evento especificado no projeto de ação educacional, incluindo coordenação pedagógica e executiva, contratação de serviços, alocação de infra-estrutura e recursos de apoio, providências de logística e serviços de secretaria; e

IV – avaliação: análise crítica dos resultados de ação educacional nos níveis de reação, aprendizagem e impacto/resultados.

Para realizar as etapas acima, incluindo monitoramento e melhoria contínua do processo, o ISC poderá contar com apoio de terceiros.

 

Solicitação de Evento Interno pelas unidades do TCU

As unidades do Tribunal, ao identificarem lacunas de desempenho ou competências profissionais requeridas na sua equipe, passíveis de serem desenvolvidas em ação educacional na modalidade evento interno, deverão encaminhar solicitação ao ISC, nos moldes do Anexo II da Portaria-ISC nº 8, de 15/10/2008.

Após receber a solicitação, o diretor-geral do ISC a encaminhará ao diretor responsável para avaliação da viabilidade de atendimento, incluindo a verificação de disponibilidade orçamentária. Para avaliar a viabilidade, o diretor poderá solicitar a realização da etapa de diagnóstico prevista no Processo de T&D, bem como informações adicionais ou agendamento de entrevistas para coleta de informações.

Na hipótese de viabilidade da solicitação, o diretor estabelecerá cronograma para as etapas do Processo de T&D, de acordo com a oportunidade, complexidade e abrangência da ação de educação, disponibilidade de facilitadores de aprendizagem, capacidade de atendimento da equipe do ISC e prazos mínimos para providências necessárias a cargo do ISC e de outras unidades do TCU.

O Diretor-Geral do ISC responderá ao solicitante em até trinta dias após o recebimento da solicitação sobre a viabilidade de atendimento e a necessidade de renegociação de prioridades constantes da programação do ISC.

Caso o ISC entenda que a realização de ação de educação não seja a forma apropriada para atender à lacuna de desempenho identificada ou o desenvolvimento de competências, informará o fato à unidade demandante com sugestões de outros encaminhamentos.


Última atualização: quinta, 3 Jan 2019, 15:20