Regime Especial de Cumprimento da Jornada de Trabalho (jornada reduzida)

A solicitação de regime especial de cumprimento de jornada de trabalho decorre de iniciativa própria e deve ser formulada pelo interessado no sistema Cesp (clique aqui e veja o tutorial).

O Regime Especial de Cumprimento da Jornada de Trabalho, previsto no inciso II do art. 29 da Resolução-TCU nº 212/2008 Ã© um dos instrumentos de estímulo à especialização do corpo técnico do TCU, possibilitando aos servidores estudantes a redução de duas horas por dia para cursar pós-graduação stricto sensu ou de uma hora por dia para cursar pós-graduação lato sensu ou estágio supervisionado de graduação.

O regime especial para cursos de graduação abrange somente o período do estágio supervisionado, limitado ao máximo de quatro semestres letivos. Para cursos de pós-graduação lato sensu, abrange o período de aulas e a produção do trabalho de conclusão de curso ou monografia, limitado a dezoito meses. E para cursos de pós-graduação stricto sensu, abrange todo o período de aulas e a produção de dissertação ou tese, limitado a vinte e quatro meses para mestrado e trinta e seis meses para doutorado e pós-doutorado.

Destarte,  as situações são as seguintes:

I – solicitação inicial para estágio supervisionado de graduação (anexar: comprovante de matrícula, grade de disciplinas e calendário acadêmico do respectivo semestre);
II – solicitação de renovação para estágio supervisionado de graduação (anexar: comprovante de frequência do semestre anterior e comprovante de matrícula, grade de disciplinas e calendário acadêmico referentes ao período da nova concessão);
III – solicitação para curso externo de pós-graduação lato sensu (anexar: comprovante de matrícula, documento da instituição, informando o período completo de aulas e o período letivo no semestre, e anteprojeto de trabalho de conclusão de curso, contendo informações objetivas sobre a produção, aplicação e/ou disseminação de conhecimento no TCU);
IV – solicitação para curso externo de pós-graduação stricto sensu (anexar: comprovante de matrícula, documento da instituição, informando o período completo de aulas e o período letivo no semestre, e anteprojeto de trabalho de conclusão de curso, contendo informações objetivas sobre a produção, aplicação e/ou disseminação de conhecimento no TCU); ou
V – solicitação para elaboração de trabalho de conclusão de curso interno de pós-graduação lato sensu (anexar: documento que comprove matrícula em atividade de elaboração de trabalho de conclusão de curso interno de pós-graduação, expedido pelo ISC e fornecido ao servidor no momento da sua matrícula).

Após o envio do formulário no sistema Cesp, a solicitação será encaminhada para o dirigente da unidade, e, caso este concorde, será automaticamente encaminhada Ã  Segep (situações I, II e V, indicadas acima) ou ao Despe/ISC (situações III e IV, indicadas acima). 

Cabe ao dirigente priorizar solicitações concorrentes, observando, entre outros elementos, o interesse prioritário da unidade em relação ao objeto do regime especial, o cumprimento das obrigações funcionais pelo servidor e aspectos relacionados ao seu desempenho.

Somente serão examinadas as solicitações que contiverem exposição de motivos, que estabeleça a correlação do objeto pretendido com as áreas de conhecimento de interesse prioritário da unidade.

Os beneficiários do regime especial de cumprimento de jornada de trabalho deverão comprovar a frequência a cada período letivo, encaminhando os comprovantes Ã  Segep, dentro de 30 dias após o término do semestre, sob pena de desconto em folha de pagamento dos valores relativos à frequência não demonstrada.

Para mais informações, clique aqui e veja o tutorial de solicitação de regime especial de cumprimento de jornada de trabalho.


Última atualização: sexta, 28 Jun 2019, 08:04