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Processo: 024.024/2013-9 (Acesse aqui as deliberações neste processo)

Tipo do processo
REPR - REPRESENTAÇÃO - Desde 30/08/2013

Assunto do processo
REPRESENTAÇÃO CONTRA OS EX-GESTORES DO MUNICÍPIO DE PARACURU/CE, EXERCÍCIO 2009, REFERENTE A SUPOSTAS IRREGULARIDADES NO CONVÊNIO CV 1873/2009 - 728337/2009, FIRMADO COM O MINISTÉRIO DO TURISMO, PARA A REALIZAÇÃO DO REVEILLON 2009.

Data de autuação
30/08/2013 - 13:56:57

Estado
ENCERRADO

Confidencialidade
Restrito

Relator atual
MIN-ALC - ANDRÉ LUÍS DE CARVALHO - Desde 30/08/2013

Histórico de relatoria
MIN-ALC - ANDRÉ LUÍS DE CARVALHO - Desde 30/08/2013

Unidade responsável técnica
SEC-CE - Secretaria do TCU no Estado do Ceará

Unidade responsável por agir (Localização)
SEC-CE - Secretaria do TCU no Estado do Ceará - Desde 05/08/2014 - 19:29:54

Unidade jurisdicionada
Prefeitura Municipal de Paracuru - CE

Responsáveis
ERICA DE FIGUEIREDO DER HOVANNESSIAN

Interessados
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Histórico do processo

Data/Hora Histórico  
05/08/2014 - 19:29:54Processo encerrado.Despacho de expediente
05/08/2014 - 16:55:14Juntada resposta de comunicação por unidade SECEX-CE
01/07/2014 - 14:13:43Juntada ciência de comunicação por unidade SECEX-CE
24/06/2014 - 08:13:15Juntada ciência de comunicação por unidade SECEX-CE
06/06/2014 - 06:04:43Juntada comunicação Ofício 1197/2014 por unidade SECEX-CE em virtude de expedição
05/06/2014 - 11:37:13Juntada comunicação Ofício 1196/2014 por unidade SECEX-CE em virtude de expedição
29/05/2014 - 10:22:37Enviado por MINS-ALC para providências externas na SECEX-CE
29/05/2014 - 10:22:36Apreciado na Sessão Ordinária da Segunda Câmara em 27/05/2014 por meio do Acórdão 2311/2014-2C
07/05/2014 - 19:53:37Enviado para pronunciamento do Ministro ANDRÉ DE CARVALHO por SECEX-CE
07/05/2014 - 19:53:33Pronunciamento da SECEX-CE concluídoInstrução
07/05/2014 - 10:50:51Documento Elementos comprobatórios/Evidências juntado ao processo por SECEX-CE
30/08/2013 - 14:34:21Documento Representação - Inicial juntado ao processo por SECEX-CE