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Processo: 028.891/2009-6 (Acesse aqui as deliberações neste processo)

Tipo do processo
TCE - TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - Desde 10/12/2009

Assunto do processo
TCE CONTRA O SR. CARLOS ROBERTO AGUIAR, EX-PREFEITO MUNICIPAL DE RERIUTABA - CE, (GESTÃO 1997-2000), IMPUGNAÇÃO PARCIAL DE DESPESAS - CONVÊNIO: 1115/1998 - FUNASA, SIAFI 346059. PROCESSO Nº 25140.001639/2006-32.

Data de autuação
10/12/2009 - 00:00:00

Estado
ENCERRADO

Confidencialidade
Restrito

Relator atual
MIN-ALC - ANDRÉ LUÍS DE CARVALHO - Desde 10/12/2009

Histórico de relatoria
MIN-ALC - ANDRÉ LUÍS DE CARVALHO - Desde 10/12/2009

Unidade responsável técnica
SEC-CE - Secretaria do TCU no Estado do Ceará

Unidade responsável por agir (Localização)
ISC - Instituto Serzedello Corrêa - Desde 22/09/2014 - 10:27:37

Unidade jurisdicionada
Prefeitura Municipal de Reriutaba - CE

Responsáveis
Carlos Roberto Aguiar

Interessados
Fundação Nacional de Saúde

Informações específicas do processo
    Tomada de Contas Especial
    Montante analisado: R$ 140.951,32
    Não foi instaurada pelo TCU
    Motivo da instauração: Prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo

Histórico do processo

Data/Hora Histórico  
22/09/2014 - 10:27:37Enviado por SECEX-CE para providências externas na Seged
12/11/2012 - 18:36:32Juntada ciência de comunicação por unidade SECEX-CE
26/10/2012 - 16:04:22Processo encerrado.Despacho de expediente
11/10/2012 - 17:05:24Documento Ciência de comunicação juntado ao processo por SECEX-CE
09/08/2012 - 12:44:30Enviado por MINS-ALC para providências externas na SEC-CE/SA
09/08/2012 - 12:44:29Apreciado na Sessão Ordinária da Segunda Câmara em 07/08/2012 por meio do Acórdão 5821/2012-2C
13/07/2012 - 15:20:58Enviado para pronunciamento do Ministro ANDRÉ DE CARVALHO por PROC-G
13/07/2012 - 15:20:47Parecer emitido por pelo Procurador-Geral LUCAS FURTADOParecer do Ministério Público
22/06/2012 - 10:11:31Distribuído para o gabinete do do Procurador-Geral LUCAS FURTADO
21/06/2012 - 17:05:26Enviado para parecer do MP por SECEX-CE
21/06/2012 - 17:05:23Pronunciamento da SECEX-CE concluídoInstrução
06/02/2012 - 16:49:38Documento Elementos comprobatórios/Evidências juntado ao processo por SECEX-CE
10/01/2012 - 16:50:07Documento Ciência de comunicação juntado ao processo por SECEX-CE
02/12/2011 - 17:21:49Pronunciamento da SECEX-CE concluído
01/12/2011 - 14:10:58Documento Elementos comprobatórios/Evidências juntado ao processo por SECEX-CE
06/10/2011 - 11:11:59Documento Elementos comprobatórios/Evidências juntado ao processo por ANDREA RIBEIRO SIMOES
05/10/2011 - 18:28:36Documento Elementos comprobatórios/Evidências juntado ao processo por ANDREA RIBEIRO SIMOES
05/09/2011 - 12:26:27Documento Elementos comprobatórios/Evidências juntado ao processo por ANDREA RIBEIRO SIMOES
26/05/2011 - 18:06:29Aceite realizado por ANDREA RIBEIRO SIMOES
23/05/2011 - 16:29:51Enviado por MINS-ALC para aceite na SEC-CE/SA. Motivo: para providências externas
23/05/2011 - 16:29:50Despacho proferido pelo Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.
09/05/2011 - 11:25:50Aceite realizado por IVAN JOSE DA SILVA
04/05/2011 - 18:01:55Enviado por PROC-G para aceite na MINS-ALC. Motivo: para pronunciamento do relator
04/05/2011 - 18:01:53Parecer emitido por Procurador-Geral LUCAS FURTADO
16/12/2010 - 11:55:50Distribuído para o gabinete do do Procurador-Geral LUCAS FURTADO
13/12/2010 - 14:38:58Enviado por SECEX-CE para aceite na PROC-G. Motivo: para parecer do MP
13/12/2010 - 14:38:56Pronunciamento da SECEX-CE - de acordo realizado por ROBERTO FERREIRA CORREIA
26/03/2010 - 13:12:00Ação
Descrição: Execução de medida saneadora
Término em: 07/10/2010
22/03/2010 - 16:45:52Ação
Descrição: Apreciação
22/03/2010 - 16:43:22Ação
Descrição: Apreciação
25/01/2010 - 15:32:47Ação
Descrição: Apreciação
10/12/2009 - 13:44:19Processo autuado em 10/12/2009 13:44:19
10/12/2009 - 13:43:54Tramitação
Destinatário: SEC-CE - Secretaria do TCU no Estado do Ceará
Motivo: Cadastramento de lote
Aceite em: 10/12/2009 - 13:43:54