Segunda Edição do Prêmio Ministro Guilherme Palmeira - CATEGORIA TRIBUNAIS DE CONTAS
O Instituto Serzedello Corrêa – Escola Superior do Tribunal de Contas da União (ISC/TCU) torna pública a realização de concurso para a seleção de monografias no âmbito da Segunda Edição do Prêmio Ministro Guilherme Palmeira, instituído pela Portaria-TCU nº 44, de 7 de fevereiro de 2023, publicada no Boletim do Tribunal de Contas da União (BTCU) nº 27 de 7 de fevereiro de 2023.
O Prêmio destina-se a selecionar as melhores monografias inéditas sobre o tema “A solução consensual como forma de resolver controvérsias e prevenir conflitos relacionados à Administração Pública”.
É permitida a inscrição de apenas uma monografia. Caso haja a inclusão da mesma monografia em inscrições diferentes na mesma categoria, será considerada apenas a última monografia inscrita.
Podem se inscrever nesta página para a CATEGORIA TRIBUNAIS DE CONTAS servidores dos quadros de pessoal dos Tribunais de Contas do Brasil, como autor único ou como representante do grupo de, no máximo, três co-autores.
Ao fazer sua inscrição, o autor ou representante do grupo deve anexar no caso desta categoria “Tribunais de Contas”:
a) arquivo único com declaração do respectivo Tribunal de Contas de que o autor (ou o representante do grupo) pertence ao seu quadro de pessoal, além de cópia do CPF e de documento oficial com foto (identidade, passaporte, CNH etc) de todos os autores;
b) arquivo único com o formulário de inscrição preenchido com dados de todos os autores; e
c) arquivo único com a monografia que obedeça todos os critérios definidos no item 3 do edital.
Os resultados do Prêmio serão publicados no Diário Oficial da União (DOU) e divulgados na página do Prêmio no site do TCU.
A solenidade de premiação será realizada em Brasília, no Distrito Federal, em data e hora divulgadas oportunamente.
Dúvidas:
- Após fazer a inscrição, erroneamente cliquei no botão de cancelamento. Como reativá-la? RESPOSTA: solicite a reativação clicando no botão "fale conosco" de sua inscrição ou enviando e-mail para isc_secretaria@tcu.gov.br .
- Apenas um dos autores é servidor de um Tribunal de Contas do Brasil. Posso participar da categoria "Tribunais de Contas"? RESPOSTA: sim, ele deve ser o representante do grupo.
- Encontrei informação na mídia diferente do que consta no Edital. RESPOSTA: A regra que vale é sempre a do Edital regedor do processo seletivo.