O Conselho da Justiça Federal (CJF) consolida os dados de pagamentos de precatórios federais, a partir das informações prestadas pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs). Em seguida, disponibiliza-os ao Tribunal de Contas da União (TCU).
As informações apresentadas neste Painel referem-se aos precatórios do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), ou seja, aqueles que apresentam este tema no campo "tipo causa". Destaca-se, portanto, que podem haver precatórios do Fundef não apresentados neste painel, por não terem a classificação correta
Os dados de depósitos realizados pelos TRFs, entre 2013 e 2021, em contas judiciais, remuneradas e individualizadas para cada beneficiário, abertas em instituição bancária oficial (Banco do Brasil ou Caixa). Note-se que as quantias aqui referidas indicam que os valores foram colocados à disposição dos beneficiários nas contas correntes judicias.
Sobre o efetivo levantamento (saque ou transferência) de depósitos feitos aos municípios, o TCU têm solicitado ao Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal os dados do saque (data, valor e sacador) e da conta de destino dos recursos (banco, agência, conta e titular da conta). Estes dados serão solicitados semestralmente e disponibilizados neste painel, podendo o usuário visuzalizá-los na coluna de Saque ($). Mais detalhes do saque de recursos, devem ser obtidos diretamente as instituições financeiras onde foi realizado o depósito judicial. Levantamentos feitos em contas de escritórios advocatícios não são solicitadas aos bancos pelo TCU.
Os casos de não levantamento constam previsões normativas referentes a (i) cancelamento de requisições de pagamento em decorrência da Lei 13.463/2017 (artigo 46 da Resolução-CJF 458, DE 4/10/2017) e (ii) possibilidade de bloqueio, penhora, arresto, sequestro, cessão de crédito posterior à apresentação do ofício requisitório, situação em que os valores requisitados ou depositados serão convertidos em depósito judicial), conforme artigo 42 da Resolução-CJF 458, de 4/10/2017.
Atenção
Estas informações devem ser utilizadas para fins de relatório de inteligência. Logo, para constituição de provas em processo, os dados e informações devem ser confirmados, diligenciados ou homologados nos sistemas
de origem oficial.
Os dados aqui exibidos não foram fiscalizados pelo TCU.
Este painel está em constante atualização e desenvolvimento e, por isso, poderá sofrer modificações a qualquer momento.
Para aperfeiçoamento contínuo do painel, caso se identifiquem oportunidades de melhoria ou indícios de não conformidades, solicita-se a abertura de manifestação na Ouvidoria do TCU (0800-644-1500 - opção 1).
Informações atualizadas até Setembro/2021.