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Sobre os Dados

O Conselho da Justiça Federal (CJF) consolida os dados de pagamentos de precatórios federais, a partir das informações prestadas pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs). Em seguida, disponibiliza-os ao Tribunal de Contas da União (TCU).

As informações apresentadas neste Painel referem-se aos precatórios do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), ou seja, aqueles que apresentam este tema no campo "tipo causa". Destaca-se, portanto, que podem haver precatórios do Fundef não apresentados neste painel, por não terem a classificação no tema correto.

Os precatórios referem-se aos valores depositados pelos TRFs (a partir de 2013) em contas judiciais, remuneradas e individualizadas para cada beneficiário, abertas em instituição bancária oficial (Banco do Brasil ou Caixa). Note-se que as quantias listadas na aba Depósitos Judiciais são aquelas colocadas à disposição dos beneficiários nas contas correntes judicias.

Sobre o efetivo levantamento (saque ou transferência) de depósitos feitos aos municípios, o TCU têm solicitado ao Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal os dados do saque (data, valor e sacador) e da conta de destino dos recursos (banco, agência, conta e titular da conta). Estes dados serão solicitados semestralmente e disponibilizados neste painel, podendo o usuário visuzalizá-los na coluna de Detalhe ($). Mais informações sobre saque de recursos devem ser obtidas diretamente na instituição financeira onde foi realizado o depósito judicial. Levantamentos feitos em contas de escritórios advocatícios não são solicitadas aos bancos pelo TCU.

Os casos de não levantamento constam previsões normativas referentes a (i) cancelamento de requisições de pagamento em decorrência da Lei 13.463/2017 (artigo 46 da Resolução-CJF 458, DE 4/10/2017) e (ii) possibilidade de bloqueio, penhora, arresto, sequestro, cessão de crédito posterior à apresentação do ofício requisitório, situação em que os valores requisitados ou depositados serão convertidos em depósito judicial), conforme artigo 42 da Resolução-CJF 458, de 4/10/2017.

Atenção

Depósitos Judiciais atualizados até Maio/2023. Fonte: CJF, TRF-1 e TRF-5.
Levantamentos (Saques) atualizadas até Dezembro/2023. Fonte: Banco do Brasil e Caixa.

Estas informações devem ser utilizadas para fins de relatório de inteligência. Logo, para constituição de provas em processo, os dados e informações devem ser confirmados, diligenciados ou homologados nos sistemas de origem oficial. Os dados aqui exibidos não foram fiscalizados pelo TCU.

Este painel está em constante atualização e desenvolvimento e, por isso, poderá sofrer modificações a qualquer momento.
Para aperfeiçoamento contínuo do painel, caso se identifiquem oportunidades de melhoria ou indícios de não conformidades, solicita-se a abertura de manifestação na Ouvidoria do TCU (0800-644-1500).

Histórico

O Ministério Público Federal no estado de São Paulo ajuizou a Ação Civil Pública 1999.61.00.050616-0, em 15/10/1999, pedindo que a União fosse condenada a ressarcir o Fundef no valor correspondente a toda a diferença entre o valor mínimo definido conforme o critério do artigo 6º, § 1º, da Lei do Fundef (Lei 9.424/1996) e aquele fixado em montante inferior, desde o ano de 1998, acrescido dos consectários legais.

A referida ação foi julgada parcialmente procedente em primeira instância, para condenar a União no tocante ao ressarcimento do Fundef. O TRF da 3ª Região manteve a disposição contida na sentença.

As diferenças pleiteadas existiram porque a União definiu o valor mínimo anual por aluno apenas corrigindo o valor definido para o exercício anterior, sem observar a obrigatória razão entre a previsão da receita total para o Fundo e a matrícula total do ensino fundamental do ano anterior, contrariando o comando contido no artigo 6º, § 1º, da Lei do Fundef.

Levantamento realizado pelo Ministério Público de Contas (MPContas) e a Controladoria Geral da União do Maranhão (CGU-MA) nas publicações de contratos nos Diários Oficiais no Maranhão apontou a existência de 112 contratos celebrados por 110 municípios, no período de 31/10/2016 a 31/01/2017, para recuperação judicial de diferença de valores do Fundef, referente ao período de 1998 a 2006, em decorrência de cálculos incorretos realizados pela União na aplicação do Valor Médio Anual por Aluno (VMAA).

Os objetos padrão dos contratos foram serviços jurídicos especializados na área financeira para o recebimento de valores decorrentes da diferença do Fundef pela subestimativa do valor anual mínimo por aluno (VMAA), quando do cálculo da complementação da União.

Foi a partir desse levantamento que o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado do Maranhão (MP-MA) e o Ministério Público de Contas do Maranhão (MPContas-MA) apresentaram representação junto ao TCU, com pedido de medida cautelar, acerca de irregularidades na destinação de recursos do Fundef provenientes de precatórios (TC 005.506/2017-4).

Veja Mais:

Notícias do TCU sobre Precatórios do Fundef.

Mais informações sobre a atuação do TCU relacionada aos Precatórios do Fundef.

Pricipais Deliberações do TCU sobre os Precatórios do Fundef.

Principais Deliberações do TCU sobre os Precatórios do Fundef

Acordão TCUSumário do Acórdão TCUProcesso
Acórdão-TCU 671/2023-Plenário DENÚNCIA. GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA. APLICAÇÃO DOS JUROS DE MORA DERIVADOS DE PRECATÓRIOS DO FUNDEF. ENTENDIMENTO DO STF NA ADPF 528-DF DE QUE ESSES JUROS POSSUEM NATUREZA INDENIZATÓRIA. INCOMPETÊNCIA DO TCU PARA EXAME DA REGULARIDADE DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS, DE TITULARIDADE DO ENTE FEDERADO. NÃO CONHECIMENTO. ARQUIVAMENTO. TC 020.836/2022-8
Acórdão-TCU 153/2023-Plenário EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONHECIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL. ESCLARECIMENTO TC 012.379/2021-2
Acórdão-TCU 10.387/2022-Primeira Câmara SUMÁRIO: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COM RECURSOS DO FUNDEF. CITAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS. DECISÃO DO STF NA ADPF 528. PAGAMENTOS REALIZADOS COM RECURSOS REFERENTES ÀS PARCELAS DE JUROS DE MORA. REGULARIDADE DOS PAGAMENTOS. RECURSOS DO ENTE FEDERADO. INCOMPETÊNCIA DO TCU PARA EXAME DAS CONDUTAS DOS RESPONSÁVEIS. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.ARQUIVAMENTO. CIÊNCIA. TC 023.583/2018-5
Acórdão-TCU 1.893/2022-Plenário REPRESENTAÇÃO. FUNDO DE MANUNTEÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO (FUNDEF). PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 7º DA LEI 14.057/2020. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO. JULGAMENTO DE MÉRITO. CONSIDERAR PROCEDENTE. INOVAÇÃO LEGISLATIVA TRAZIDA PELA EC 114/2021. SUPERVENIÊNCIAS DE OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL DE REPASSE DE 60% DOS PRECATÓRIOS AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO. FIRMAR ENTENDIMENTOS. IRRETROATIVIDADE DA EC 114/2021. DETERMINAÇÃO E CIÊNCIA. TC 012.379/2021-2
Acórdão-TCU 1.039/2021-Plenário Representação MPF, MPE e MPC/MA em decorrência da Lei 14.057/2020: Determina cautelarmente que entes estaduais e municiais beneficiários de precatórios do Fundef se abstenham de utilizar esses recursos no pagamento de profissionais do magistérios ou outros servidores públicos até que seja decidido o mérito das questões trazidas no processo. TC 012.379/2021-2
Acórdão-TCU 2.758/2020-Plenário AUDITORIA. PRECATÓRIOS DO EXTINTO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO (FUNDEF). PROCESSO CONSOLIDADOR DAS AUDITORIAS. AUDITORIA ESPECÍFICA NOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PIAUÍ. REALIZAÇÃO DE DESPESAS NÃO ENQUADRADAS COMO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (MDE) COM OS RECURSOS DOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF. PAGAMENTO INDEVIDO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COM ESSES RECURSOS. PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO/ABONO A PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO. ORIENTAÇÕES À SEGECEX PARA O ACOMPANHAMENTO CONTÍNUO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS TC 018.130/2018-6
Acórdão-TCU 2.866/2018-Plenário REPRESENTAÇAO. POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NA APLICAÇÃO DOS RECURSOS PROVENIENETES DE PRECATÓRIOS RELATIVOS À COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDO DE MANUNTEÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO (FUNDEF). NATUREZA EXTRAORDINÁRIA DOS RECURSOS. AFASTAMENTO DA SUBVINCULAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 22, CAPUT, DA LEI 11.494/2007. MEDIDA CAUTELAR CONCEDIDA OBSTANDO A UTILIZAÇÃO DE TAIS RECURSOS PARA O PAGAMENTO DE PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO A QUALQUER TÍTULO. OITIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO. CONFIRMAÇÃO DA CAUTELAR. DETERMINAÇÃO. RECOMENDAÇÕES. 1. Os recursos recebidos a título de complementação da União no Fundef, reconhecidos judicialmente, além de não estarem submetidos à subvinculação de 60% prevista no artigo 22, da Lei 11.494/2007, não podem ser utilizados para pagamentos de rateios, abonos indenizatórios, passivos trabalhistas ou previdenciários, remunerações ordinárias ou outras denominações de mesma natureza, aos profissionais da educação. 2. Os entes federados beneficiários devem, previamente à utilização dos valores, elaborar plano de aplicação dos recursos compatível com a presente deliberação, o Plano Nacional de Educação, os objetivos básicos das instituições educacionais e os respectivos planos estaduais e municipais de educação, dando-lhe ampla divulgação. TC 020.079/2018-4
Acórdão-TCU 1.518/2018-Plenário REPRESENTAÇÃO. POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NA APLICAÇÃO DOS RECURSOS PROVENIENTES DE PRECATÓRIOS RELATIVOS AO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO (FUNDEF). SUBVINCULAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 22, CAPUT, DA LEI 11.494/2007. MATERIALIDADE SUBSTANCIAL. DADA A NATUREZA EXTRAORDINÁRIA DOS RECURSOS OBTIDOS PELA VIA JUDICIAL A SUBVINCULAÇÃO DEVE SER AFASTADA, COMO EXPRESSO NO SUBITEM 9.2.1.2, DO ACÓRDÃO 1.962/2017 - PLENÁRIO. ADOÇÃO DE ENTENDIMENTO DIVERSO POR PARTE DE OUTROS ÓRGÃOS E ENTIDADES ENVOLVIDOS. EXISTÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. PRECATÓRIOS DA COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEF SÃO RECURSOS FEDERAIS O QUE ATRAI A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TCU. EMBORA HAJA COMPETÊNCIA CONCORRENTE DOS DEMAIS TRIBUNAIS DE CONTAS, O ARTIGO 26, DA LEI 11.494/2007, ATRIBUI ESPECIALMENTE AO TCU O CONTROLE DESSES RECURSOS. RISCO DE OS ENTES FEDERADOS RECEBEDORES DE TAIS RECURSOS FEDERAIS REALIZAREM DESDE LOGO O RATEIO DE 60% AOS PROFISSINAIS DO MAGISTÉRIO COM COMPROMETIMENTO DA EFICÁCIA DE DECISÃO DE MÉRITO DESTA CORTE. PERICULUM IN MORA. INEXISTÊNCIA DE PERICULUM IN MORA AO REVERSO. ADOÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR POR MEIO DE DESPACHO. REFERENDO DO PLENÁRIO. TC 020.079/2018-4
Acórdão-TCU 1.285/2018-Plenário RELATÓRIO DE AUDITORIA. IRREGULARIDADES NA DESTINAÇÃO DO PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA PELA UNIÃO NO ÂMBITO DO EXTINTO FUNDEF POR MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PIAUÍ. RISCO DE DESVIO DE RECURSOS CONSTITUCIONALMENTE VINCULADOS À EDUCAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO EM FINALIDADE DIVERSA. CONSIDERAÇÕES ACERCA DE PAGAMENTOS DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS EFETUADOS POR MEIO DE DESTAQUES NOS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE PRECATÓRIO. DETERMINAÇÕES. TC 023.147/2017-2
Acórdão-TCU 1.962/2017-Plenário EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONHECIMENTO. ESCLARECIMENTO QUANTO À COMPETÊNCIA CONCORRENTE. QUESTÃO NÃO DECIDIDA. OMISSÃO. PROVIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. CONHECIMENTO PARCIAL DE OUTROS EMBARGOS. DESPROVIMENTO. TC 005.506/2017-4
Acórdão-TCU 1.824/2017-Plenário REPRESENTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO E MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO MARANHÃO. IRREGULARIDADES NA DESTINAÇÃO DO PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA PELA UNIÃO NO ÂMBITO DO EXTINTO FUNDEF. AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONDENANDO A UNIÃO AO PAGAMENTO DOS VALORES JÁ TRANSITADA EM JULGADO. CONTRATAÇÃO DE TRÊS ESCRITÓRIOS DE ADVOGACIA, POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, COM A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS CORRESPONDENTES A 20% DO ÊXITO, POR CENTO E DEZ MUNICÍPIOS DO ESTADO DO MARANHÃO. RISCO DE DESVIO DE RECURSOS CONSTITUCIONALMENTE VINCULADOS À EDUCAÇÃO PARA O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS EM RAZÃO DO ARTIGO 22, §4º, DA LEI 8906/1994. VINCULAÇÃO DE ORDEM CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO EM FINALIDADE DIVERSA. PLÚRIMAS IRREGULARIDADES. DANO AO ERÁRIO. RESPONSABILIDADE PESSOAL DO AGENTE QUE DEU CAUSA AOS DESVIOS. IRREGULARIDADES GRAVÍSSIMAS. DETERMINAÇÕES. TC 005.506/2017-4