Segunda Edição do Prêmio Ministro Guilherme Palmeira - CATEGORIA SOCIEDADE CIVIL
O Instituto Serzedello Corrêa – Escola Superior do Tribunal de Contas da União (ISC/TCU) torna pública a realização de concurso para a seleção de monografias no âmbito da Segunda Edição do Prêmio Ministro Guilherme Palmeira, instituído pela Portaria-TCU nº 44, de 7 de fevereiro de 2023, publicada no Boletim do Tribunal de Contas da União (BTCU) nº 27 de 7 de fevereiro de 2023.
O Prêmio destina-se a selecionar as melhores monografias inéditas sobre o tema “A solução consensual como forma de resolver controvérsias e prevenir conflitos relacionados à Administração Pública”.
É permitida a inscrição de apenas uma monografia. Caso haja a inclusão da mesma monografia em inscrições diferentes na mesma categoria, será considerada apenas a última monografia inscrita.
Podem se inscrever nesta página para a CATEGORIA SOCIEDADE CIVIL pessoas físicas, com idade mínima de 18 (dezoito) anos de idade completos no momento da inscrição, como autor único ou como representante do grupo de, no máximo, três co-autores.
Ao fazer sua inscrição, o autor ou representante do grupo deve anexar no caso desta categoria “Sociedade Civil":
a) arquivo único com cópia do CPF e de documento oficial com foto (identidade, passaporte, CNH etc) de todos os autores;
b) arquivo único com o formulário de inscrição preenchido com dados de todos os autores; e
c) arquivo único com a monografia que obedeça todos os critérios definidos no edital.
Os resultados do Prêmio serão publicados no Diário Oficial da União (DOU) e divulgados na página do Prêmio no site do TCU.
A solenidade de premiação será realizada em Brasília, no Distrito Federal, em data e hora divulgadas oportunamente.
Dúvidas:
- Após fazer a inscrição, erroneamente cliquei no botão de cancelamento. Como reativá-la? RESPOSTA: solicite a reativação clicando no botão "fale conosco" de sua inscrição ou enviando e-mail para isc_secretaria@tcu.gov.br .
- Encontrei informação na mídia diferente do que consta no Edital. RESPOSTA: A regra que vale é sempre a do Edital regedor do processo seletivo.