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Prêmio Ministro Guilherme Palmeira - Categoria Tribunais de Contas

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17/04 a 17/08/2023
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Prêmio Ministro Guilherme Palmeira - CATEGORIA TRIBUNAIS DE CONTAS



Inscrições: 17/04 a 17/08/2023.



O Instituto Serzedello Corrêa – Escola Superior do Tribunal de Contas da União (ISC/TCU) torna pública a realização de concurso para a seleção de monografias no âmbito do Prêmio Ministro Guilherme Palmeira, instituído pela Portaria-TCU nº 44, de 7 de fevereiro de 2023, publicada no Boletim do Tribunal de Contas da União (BTCU) nº 27 de 7 de fevereiro de 2023.

O Prêmio destina-se a selecionar as melhores monografias inéditas sobre o tema “A solução consensual como forma de resolver controvérsias e prevenir conflitos relacionados a órgãos de controle, gestores públicos e particulares”.

O Prêmio divide-se nas seguintes categorias:

    I – categoria “Tribunais de Contas”, destinada a premiar monografias escritas por servidores dos quadros de pessoal dos Tribunais de Contas do Brasil; e

    II – categoria “Sociedade Civil”, destinada a premiar monografias escritas por acadêmicos, demais servidores públicos e demais cidadãos.

A monografia deve versar sobre o tema do Prêmio, ser inédita, de autoria do inscrito, não publicada em meio impresso ou eletrônico, tais como livros, revistas acadêmicas e outros periódicos de grande circulação, sob pena de desclassificação.

São considerados inéditos, para fins deste edital, textos inseridos em documentos de circulação restrita de instituições de ensino superior, organizações públicas e privadas, congressos, seminários, encontros e centros de pesquisa, como notas e textos para discussão, e similares.

O trabalhos devem obedecer as seguintes regras:

    1.   Observar o conjunto de normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e, no que couber, o modelo disponível na página do Prêmio.

    1.1. Observar em especial: NBR 6022 - especifica os princípios gerais para elaboração e apresentação de elementos que constituem artigos em um periódico técnico e/ou científico; NBR 10520 - especifica as características exigíveis para apresentação de citações em documentos; NBR 14724 - especifica os princípios gerais para a elaboração de trabalhos acadêmicos (teses, dissertações e outros); e NBR 6028 - estabelece os requisitos para redação e apresentação de resumos.Tabelas e quadros devem ser elaborados conforme o Manual do IBGE.

    1.2. O arquivo modelo possui estilos pré-configurados para cada elemento do texto.

    2.   A monografia e o resumo devem ser redigidos em língua portuguesa (Brasil) e o abstract,  em língua inglesa.

    3.   A monografia deve limitar-se ao máximo de 50 (cinquenta) páginas, excluídos elementos pré e pós textuais.

    4.   Os elementos textuais devem estar formatados com espaçamento de 1,5 linha, fonte “Arial”, tamanho de fonte 12, e margens 3 cm superior e esquerda, 2 cm inferior e direita.

    5.   O resumo deve ter até 250 palavras e até 5 palavras-chave.

    6.   A lista de referências bibliográficas deve ser apresentada em ordem alfabética no final da monografia e se restringir aos trabalhos efetivamente citados.

A versão completa deve ser submetida no ato da inscrição em um arquivo único, “docx” ou assemelhado, aberto, sem nenhuma informação que identifique o autor, direta ou indiretamente, inclusive nas propriedades do arquivo, e não pode, em nenhuma hipótese, mencionar no texto os nomes do autor, da instituição de ensino ou do professor orientador, sob pena de desclassificação.

Aos autores fica assegurado o direito autoral sobre as monografias inscritas, premiadas ou não.

Podem se inscrever nesta página para a CATEGORIA TRIBUNAIS DE CONTAS servidores ativos e aposentados de cargos efetivos dos quadros de pessoal dos Tribunais de Contas do Brasil.



É permitida a inscrição de trabalhos com mais de um autor, devendo ser indicado um representante do grupo de autores no formulário eletrônico de inscrição.

Ao preencher o formulário eletrônico de inscrição o autor ou representante do grupo deve anexar no caso desta categoria “Tribunais de Contas”:

        a) arquivo com cópia do documento funcional ou declaração do respectivo Tribunal de Contas de que o autor pertence ao seu quadro de pessoal; e

        b) arquivo único com a monografia que obedeça todos os critérios definidos no item 3 deste edital.

Cada monografia pode ser inscrita em apenas uma das categorias. É permitida a inscrição de mais de uma monografia, sendo necessário encaminhar todas em uma única inscrição. Caso haja a inclusão da mesma monografia em inscrições diferentes, será considerada apenas a última monografia inscrita.

Os resultados do Prêmio serão publicados no Diário Oficial da União (DOU) e divulgados na página do Prêmio no site do TCU.

As premiações para as melhores monografias de cada uma das categorias são as seguintes:

    I - R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o primeiro lugar;

    II - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o segundo lugar;

    III - R$ 3.000,00 (três mil reais) para o terceiro lugar; e

    IV – certificado de participação para os três primeiros colocados e para as menções honrosas, se houver.

Os valores dos prêmios estão líquidos da incidência, dedução e retenção de impostos, conforme legislação em vigor, por ocasião da data de pagamento.

No caso de trabalho coletivo, o pagamento será feito ao representante da equipe.

A Comissão Julgadora pode conceder até duas menções honrosas, por categoria, às melhores monografias não premiadas.

A solenidade de premiação será realizada em Brasília, no Distrito Federal, em data e hora divulgadas oportunamente.



 



 



PERGUNTAS FREQUENTES:




  1. Após fazer a inscrição, erroneamente cliquei no botão de cancelamento. Como reativá-la? RESPOSTA: solicite a reativação de sua inscrição pelo e-mail: isc_secretaria@tcu.gov.br

  2. Apenas um dos componentes do grupo de autores é servidor de um Tribunal de Contas do Brasil. Posso participar da categoria "Tribunais de Contas"? RESPOSTA: sim.

  3. Encontrei informação na mídia diferente do que consta no Edital. RESPOSTA: A regra que vale é sempre a do Edital regedor do processo seletivo.

Anexos

PORTARIA-TCU Nº 44, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023. Institui o Prêmio Ministro Guilherme Palmeira. 
PORTARIA-TCU Nº 48, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023. Designa os membros da Comissão Julgadora. 
Edital-MGP nº 001-2023 de 06.03.2023 - Prêmio Min. Gilherme Palmeira 
Modelo_Monografia_Premio_Guilherme_Palmeira 
Edital-MGP nº 002-2023 de 16.10.2023 - Resultado do Prêmio Min. Gilherme Palmeira