Relato de irregularidade ao TCU

O relato de irregularidade feito por este canal não se confunde com a "Denúncia" prevista nos artigos 53 e seguintes da Lei Orgânica do TCU (Lei nº 8.443/1992). Neste canal, a identificação é opcional e o manifestante comunicará a existência de alguma irregularidade, com ou sem evidências/indícios comprobatórios. Após recebimento das informações, o relato será encaminhado para a unidade técnica responsável, que avaliará e decidirá pela atuação imediata de procedimento; por fazê-lo posteriormente, após pesquisas adicionais; ou por manter a informação em suas bases como subsídio para atuação futura.

Qualidade do Relato

Os relatos feitos neste canal poderão vir acompanhados ou não de informações que poderão auxiliar a identificação dos fatos e dos responsáveis, de maneira a permitir prontamente a atuação do TCU. Quanto mais informações, maiores as chances de atuação mais imediata do tribunal. Por exemplo, além de descrever os fatos, convém informar a identidade dos envolvidos e detalhes sobre o objeto do relato, tais como: número do convênio, da licitação ou do contrato, empresa contratada, local em que aconteceu o evento, nome do órgão, entre outros. Adicionalmente, o demandante poderá encaminhar elementos de prova do ocorrido, a exemplo de fotografias, cópias dos contratos, declarações de pessoas afetadas, entre outros.

Identificação

Caso não deseje se identificar, não será possível acompanhamento da manifestação. Se desejar receber atualizações, por favor se identifique.
 

Deseja se identificar ?