Relato contra desvio de conduta funcional de membro do Tribunal ou de servidor que atente contra interesses de indivíduos, de instituições ou da Administração Pública ou contra o decoro ou a dignidade do cargo.
O relato será encaminhado primeiramente à Ouvidoria do TCU para registro. Após a análise das informações, constatada a competência da Corregedoria, o relato será encaminhado para essa unidade, que avaliará e decidirá:
- pela autuação imediata de procedimento;
- por fazê-lo posteriormente, após pesquisas adicionais;
- ou por manter a informação em suas bases como subsídio para atuação futura.
Neste canal, a identificação é opcional e o manifestante comunicará a existência de algum desvio de conduta funcional, com ou sem evidências/indícios comprobatórios.