Reclamação ao TCU

O relato de irregularidade feito por este canal não se confunde com a "Denúncia" prevista nos artigos 53 e seguintes da Lei Orgânica do TCU (Lei nº 8.443/1992). Neste canal, a identificação é opcional e o manifestante comunicará a existência de alguma irregularidade, com ou sem evidências/indícios comprobatórios. Após recebimento das informações, o relato será encaminhado para a unidade técnica responsável, que avaliará e decidirá pela atuação imediata de procedimento; por fazê-lo posteriormente, após pesquisas adicionais; ou por manter a informação em suas bases como subsídio para atuação futura.

Qualidade do Relato

Os relatos feitos neste canal poderão vir acompanhados ou não de informações que poderão auxiliar a identificação dos fatos e dos responsáveis, de maneira a permitir prontamente a atuação do TCU. Quanto mais informações, maiores as chances de atuação mais imediata do tribunal. Por exemplo, além de descrever os fatos, convém informar a identidade dos envolvidos e detalhes sobre o objeto do relato, tais como: número do convênio, da licitação ou do contrato, empresa contratada, local em que aconteceu o evento, nome do órgão, entre outros. Adicionalmente, o demandante poderá encaminhar elementos de prova do ocorrido, a exemplo de fotografias, cópias dos contratos, declarações de pessoas afetadas, entre outros.

Identificação

Caso não deseje se identificar, poderá acompanhar o andamento da manifestação entrando em contato conosco e informando o número da demanda. Se desejar receber atualizações, por favor se identifique.
 

Deseja se identificar ?