Informações atualizadas sobre obras com indícios de irregularidades graves

         Informação prevista na Lei 14.791/2023 (LDO/2024) , art. 145, § 2º, com dados atualizados até 04/12/2024.

          A lista abaixo relaciona as obras, executadas com recursos da União, que foram informadas ao Congresso Nacional em 16 de outubro de 2024 classificadas com indícios de irregularidade grave com recomendação de paralisação (IGP) ou com recomendação de retenção parcial de valores (IGR).

          É importante ressaltar que os dados da presente consulta são uma referência de acompanhamento construída com base em informações do Sistema Fiscalis Execução - Módulo Fiscobras.
         A posição oficial do Tribunal de Contas da União é dada pelos Acórdãos que deliberam sobre cada obra.

         Em cada linha do relatório existe um botão em formato de lupa que permite exibir a situação atual dos processos e dos indícios de irregularidades de cada obra.
         Podem ser consultados os acórdãos que confirmam ou reclassificam os achados de auditoria bem como o histórico de movimentação dos processos relacionados.

         Informações adicionais sobre o Fiscobras 2024 estão disponíveis no sítio da Câmara dos Deputados.

Obras

Configurações do Relatório

Situação atual : IGP
LinkUFCrescenteNome da obraUnidade OrçamentáriaSituação em
16/10/2024 (*)
Situação
atual
Anexo VI
LOA
RJObras de construção da BR-040/RJ39250 - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTTIGPIGPS
Contagem: 1
  • 1 - 1 de 1

    (*) Data do último Fiscobras aprovado pelo Plenário do TCU.

    Nos campos de situação da obra, considerar (conforme a Lei 14.791/2023 (LDO/2024)):
    IGP: indício de irregularidade grave com recomendação de paralisação (art. 143, § 1º, inciso IV);
    IGR: indício de irregularidade grave com recomendação de retenção parcial de valores (art. 143, § 1º, inciso V);