Regime Especial de Cumprimento da Jornada de Trabalho (jornada reduzida)
A solicitação de regime especial de cumprimento de jornada de trabalho decorre de iniciativa própria e deve ser formulada pelo interessado no sistema Cesp (clique aqui e veja o tutorial).
O Regime Especial de Cumprimento da Jornada de Trabalho, previsto no inciso II do art. 29 da Resolução-TCU nº 212/2008 é um dos instrumentos de estÃmulo à especialização do corpo técnico do TCU, possibilitando aos servidores estudantes a redução de duas horas por dia para cursar pós-graduação stricto sensu ou de uma hora por dia para cursar pós-graduação lato sensu ou estágio supervisionado de graduação.
O regime especial para cursos de graduação abrange somente o perÃodo do estágio supervisionado, limitado ao máximo de quatro semestres letivos. Para cursos de pós-graduação lato sensu, abrange o perÃodo de aulas e a produção do trabalho de conclusão de curso ou monografia, limitado a dezoito meses. E para cursos de pós-graduação stricto sensu, abrange todo o perÃodo de aulas e a produção de dissertação ou tese, limitado a vinte e quatro meses para mestrado e trinta e seis meses para doutorado e pós-doutorado.
Destarte, as situações são as seguintes:
I – solicitação inicial para estágio supervisionado de graduação (anexar: comprovante de matrÃcula, grade de disciplinas e calendário acadêmico do respectivo semestre);II – solicitação de renovação para estágio supervisionado de graduação (anexar: comprovante de frequência do semestre anterior e comprovante de matrÃcula, grade de disciplinas e calendário acadêmico referentes ao perÃodo da nova concessão);III – solicitação para curso externo de pós-graduação lato sensu (anexar: comprovante de matrÃcula, documento da instituição, informando o perÃodo completo de aulas e o perÃodo letivo no semestre, e anteprojeto de trabalho de conclusão de curso, contendo informações objetivas sobre a produção, aplicação e/ou disseminação de conhecimento no TCU);IV – solicitação para curso externo de pós-graduação stricto sensu (anexar: comprovante de matrÃcula, documento da instituição, informando o perÃodo completo de aulas e o perÃodo letivo no semestre, e anteprojeto de trabalho de conclusão de curso, contendo informações objetivas sobre a produção, aplicação e/ou disseminação de conhecimento no TCU); ouV – solicitação para elaboração de trabalho de conclusão de curso interno de pós-graduação lato sensu (anexar: documento que comprove matrÃcula em atividade de elaboração de trabalho de conclusão de curso interno de pós-graduação, expedido pelo ISC e fornecido ao servidor no momento da sua matrÃcula).
Após o envio do formulário no sistema Cesp, a solicitação será encaminhada para o dirigente da unidade, e, caso este concorde, será automaticamente encaminhada à Segep (situações I, II e V, indicadas acima) ou ao Despe/ISC (situações III e IV, indicadas acima).
Cabe ao dirigente priorizar solicitações concorrentes, observando, entre outros elementos, o interesse prioritário da unidade em relação ao objeto do regime especial, o cumprimento das obrigações funcionais pelo servidor e aspectos relacionados ao seu desempenho.
Somente serão examinadas as solicitações que contiverem exposição de motivos, que estabeleça a correlação do objeto pretendido com as áreas de conhecimento de interesse prioritário da unidade.
Os beneficiários do regime especial de cumprimento de jornada de trabalho deverão comprovar a frequência a cada perÃodo letivo, encaminhando os comprovantes à Segep, dentro de 30 dias após o término do semestre, sob pena de desconto em folha de pagamento dos valores relativos à frequência não demonstrada.
Para mais informações, clique aqui e veja o tutorial de solicitação de regime especial de cumprimento de jornada de trabalho.